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Brasil Auxilio

Câmara aprova criação de auxílio-gás para famílias de baixa renda

O benefício, para a compra do gás de cozinha, será custeado pelo governo

30/09/2021 às 10h26
Por: Redação Fonte: R7
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Câmara aprova criação de auxílio-gás para famílias de baixa renda

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social.  O auxílio — chamado de "Desconto Gás" — dará um subsídio mensal a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com ganho mensal igual ou menor que meio salário mínimo. As mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência terão preferência no recebimento do auxílio.

O benefício, para a compra do gás de cozinha, será custeado pelo governo.  Os créditos recebidos poderão ser utilizados fazendo uso de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação. De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício, sua operacionalização e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O projeto agora segue para o Senado.

O autor do projeto, deputado Carlos Zarattini, justificou o PL diante dos aumentos continuados dos preços do gás de cozinha desde maio de 2020, "quando o preço médio do botijão de 13 kg ao consumidor final, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) era de R$ 51,71 e no final de março de 2021 já estava em R$ 83,25". O relator diz ainda em seu voto que "na semana de 12/9 a 18/9, o preço médio estava em R$ 98,33. 

Fonte de recursos

O PL propõe que o auxílio seja custeado por duas fontes de recursos do governo. A primeira é a parcela de royalties e a participação especial da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União. A segunda fonte vem dos subsídios concedidos a partir da arrecadação da Cide, com parte da contribuição destinada às famílias de baixa renda na aquisição de GLP (gás de cozinha). O Poder Executivo terá 60 dias para fixar essa alíquota da Cide para o custeio do auxílio Gás Social. 

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